Ultima Atualização: 03/06/2022 17:05:30
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias: A Constituição Federal de 1988 determina que o Executivo defina e torne públicas as metas e prioridades para o exercício financeiro do ano seguinte por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), elencando parâmetros que buscam sintonizá-la com as diretrizes e metas definidas no Plano Plurianual, o planejamento governamental de médio prazo, e também define eventuais regras sobre mudanças nas leis tributárias, de finanças e pessoal.
>>LEI N° 933/2021, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução do orçamento para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
>>LEI N° 923/2020, DE 09 DE JULHO DE 2020 - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução do orçamento para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.
>>LEI N° 903/2019, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução do orçamento para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.
>>LEI N° 871/2018, DE 26 DE JUNHO DE 2018 - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução do orçamento para o exercício financeiro de 2019, e dá outras providências.
>>LEI N° 859/2017, DE 24 DE AGOSTO DE 2017 - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução do orçamento para o exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.
A Lei Orçamentária Anual (LOA): é uma previsão de todas as receitas e autorização de despesas públicas para o ano seguinte. O documento já define as fontes de receitas e as despesas para cada órgão do Poder Executivo e Legislativo, incluindo despesas com pessoal, custeio e investimentos, e estabelecendo valores. Se houver alguma despesa fora do que foi previsto na LOA, é necessário fazer uma lei complementar para autorizar o investimento. A LOA detalha o que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aponta como prioridades, partindo do que orienta o Plano Plurianual.
>>LEI N°928, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 - Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2021, e adota outras providências correlatas.
>>LEI N°915, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2019 - Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2020, e adota outras providências correlatas.
LEI Nº 980/2022, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Capela, para o exercício financeiro de 2023.
O Plano Plurianual (PPA): é um instrumento de planejamento de médio prazo da Administração Pública. Previsto no artigo 165 da Constituição Federal - que determina a elaboração de um PPA para os três entes federados, Governo Federal, Estadual e Municipal, a cada quatro anos - o documento sistematiza as diretrizes, objetivos, metas e resultados que a gestão pública pretende alcançar naquele período. O PPA organiza as políticas públicas e as ações da gestão em programas que resultem em bens e serviços para a população partindo de um diagnóstico da situação presente, das diretrizes do plano de campanha do governo e garantindo a consulta popular no processo. O plano detalha as metas físicas e financeiras, o público-alvo das ações e os produtos que devem resultar delas. A partir do PPA, outras duas leis orçamentárias previstas na Constituição são elaboradas: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O conjunto desses instrumentos legais de planejamento é fundamental para a efetividade das ações e para o monitoramento dos resultados, tanto por parte do próprio governo como por parte da sociedade.
>>LEI N°953, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e dá outras providências.
QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas: Demonstra a elaboração do orçamento por ítem orçamentário.